SHOPPING CENTER - INDENIZAÇÃO DAS "LUVAS"
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 17 - Shopping Centers
BDI nº 16 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Na hipótese de locação comercial em Shopping Center, com o pagamento de luvas. Quando da rescisão contratual a pedido do locatário, deve o locador indenizar as luvas, tendo em vista que o ponto comercial antes mesmo da saída do locatário, já havia sido locado e cobrado do novo inquilino? (P.D. – Londrina, PR)Resposta: A “luvas” em matéria de Shopping Centers são denominadas de “res sperata”
A “res sperata” é paga pelo locatário mesmo antes de ser construído o Shopping Center.
A exigência do pagamento conhecido por “res sperata”, é plenamente lícita e legítima por tratar-se da remuneração pela cessão ao lojista de parcela do fundo de comércio pertencente ao empreendedor. .............